A denúncia contra maus-tratos pode ser feita para situações que envolvam cães, gatos, cavalos, aves e qualquer outra espécie animal!
Como fazer para denunciar ?
Sua primeira atitude é fazer uma avaliação da situação. Certifique-se que não é um acontecimento isolado e que a situação é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Avalie se vale a pena tentar conversar e argumentar com a pessoa que está agindo de maneira incorreta. Se isso não for possível, você pode imprimir a Lei sobre defesa dos animais ou elaborar uma carta solicitando que a situação seja corrigida e colocar uma cópia na caixa de correio da pessoa que está maltratando o animal. Caso nenhuma destas atitudes resolva a situação, denuncie!Em situações graves de maus-tratos, (espancamentos, envenenamentos, etc) situações em que o animal esteja correndo risco de morte, denuncieimediatamente, ligue para a Polícia no 190, ou vá até a delegacia de polícia mais próxima do local e faça um B.O. - Boletim de Ocorrência para que a polícia verifique a denúncia. Leve com você mais uma pessoa para ser testemunha e se não quiser que seu nome conste na ocorrência, é só pedir ao escrivão que mantenha seu nome no anonimato.
Acione também a Polícia Ambiental Militar (2123-1600/2123-1610/2123-1616) para flagrante delito, uma vez que o animal está em risco de morte!!
Para denunciar qualquer situação de maus-tratos é preciso fornecer o endereço completo do local onde está o animal em sofrimento.
Telefones para Denúncia de Maus – Tratos aos Animais:
• Cia de Polícia Militar de Meio Ambiente – em Belo Horizonte –MG.
2123.1600 – 2123.1610 - 2123.1614 - 2123.1616 - Funciona 24 horas
• Polícia Militar: 190
• Disque – Denúncia : 181 - Funciona 24 horas
• Delegacia de Ecologia - Divisão do Meio Ambiente
Rua Piratininga, 105 – 3212-1339 - 3201-1568 3272-4541
A denúncia deve ser feita pessoalmente nesta delegacia.
Como Denunciar situações de Maus-Tratos
Bom, mas o importante é buscar uma solução que acabe com a situação!!
O que você pode fazer em primeiro lugar é tentar um contato amigável com o morador do local onde está o animal. Perguntar sobre o animal e saber se ele está doente, por que está vivendo em condições tão ruins.
Talvez até disponibilizar, se for possível, em levar o animal a um veterinário. ( indicamos clínicas de ONgs que fazem atendimentos veterinários com preços mais acessíveis, veja na página "Contato".)
Se o “dono” do cão, for do tipo “irascível”, impossível de conversar, violento, etc; talvez um vizinho que tenha mais intimidade possa interceder para apurar o que está acontecendo.
Se a conversa não for possível, começa a parte de denúncia propriamente dita.
Você já tentou o primeiro passo que é conversar com alguém da casa ou algum vizinho e já ficou claro que não vai funcionar?
Imprima a lei :
Abandonar ou maltratar animais é crime! Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa
Lei Nº 9.605, de 12 DE Fevereiro de 1998. Crimes contra o meio ambiente. Art. 32- Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
E coloque na caixa de correio da pessoa responsável pelo animal.
Se a situação do animal for grave e apresenta risco de vida para ele, então você deve ir à delegacia de polícia mais próxima.
Peça para lavrar um BO - Boletim de Ocorrência. Se puder faça gravações da condição do cão, (até com celular), tire fotos e consiga testemunhas, leve pelo menos uma testemunha com você. Relate ao policial tudo o que está acontecendo e peça para instaurar um inquérito para apurar o crime e cite a Lei federal :
Abandonar ou maltratar animais é crime! Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei Federal 9605 de 12 de fevereiro de 1998 )
Se achar mais conveniente, pode pedir ao escrivão que seu nome seja mantido no anonimato, pois quem será o autor do processo é o Estado, que é quem detém a tutela de todos os animais.
Toda delegacia tem obrigação de atender sua denúncia, se não conseguir atendimento na delegacia, leve o caso até o Ministério Público e narre os fatos, isto pode ser feito via internet.
Verifique o site da Ouvidoria do Meio Ambiente.
Relate o caso passo-a-passo, e peça providencias pela falta de atendimento na delegacia.
A denúncia tem que ser realizada por alguém que esteja perto e possa acompanhar o caso.
O SOS Bichos não possui recursos humanos suficientes para fazer acompanhamento de denúncias de maus-tratos.
Esperamos que suas ações resultem na conscientização e término do sofrimento do animal maltratado. Se todas as pessoas tivessem a atitude de denunciar, com certeza os maus-tratos aos animais seriam raros. O problema é que a maioria das pessoas não quer se envolver.
Se presenciar um ato de crueldade contra qualquer animal, faça a sua parte :
DENUNCIE !!!!
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Fontes de Pesquisa:
PEA – Projeto Esperança Animal – www.pea.com.br
Mãe de Cachorro – www.maedecachorro.com.br