Abandonar ou maltratar animais é crime!
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa
Lei Nº 9.605, de 12 DE Fevereiro de 1998.
Crimes contra o meio ambiente.
Art. 32- Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
Crimes contra o meio ambiente.
Art. 32- Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
Todos os animais são protegidos por lei.
Se você tomou conhecimento de alguma situação de maus – tratos aos animais,
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